O número é 82%: por que empresários sofrem com um índice tão alto de condenação na esfera penal?

Publicado por Dayane Moreno Amaro

A pesquisa revelou que 82% dos casos que se desdobraram em um processo criminal tiveram como desfecho a condenação da sua equipe de dirigentes.

Os dados, sob um olhar leigo, podem assustar aqueles que erroneamente acreditavam que a responsabilidade na esfera criminal é própria e singular à empresa como entidade jurídica nos crimes contra a ordem financeira. Na verdade, no sistema jurídico brasileiro, a responsabilidade penal da pessoa jurídica existe exclusivamente em um único caso: nas práticas de crimes ambientais. Em outras palavras, nas demais conjunturas de cometimento de ilícitos na atividade empresarial, a responsabilidade criminal recai sob pessoas físicas atuantes, isto é, no comum quadro societário, por serem estes que detém real poder decisório. Ocorre, pois, que mesmo com esta breve explicação, ainda resta nebulosa a razão pela qual executivos ostentam um índice tão significante de condenação criminal. Na tentativa de responder tal questão, é preciso esclarecer para aqueles leitores não familiarizados com a norma penal que a peça jurídica que inicia o processo criminal é a denúncia promovida pelo Ministério Público, comumente chamada “inicial acusatória”. Feita a acusação nos termos promovidos pelo Ministério Público, realiza-se, por via de consequência, a análise de recebimento ou rejeição da denúncia pelo juiz natural da causa. Contudo, o que muitos especialistas na área expressam é que neste momento de análise pelo magistrado, sob a ótica do artigo 41 do Código de Processo Penal, a jurisprudência tende a abrandar e não exigir uma descrição detalhada da atuação de cada membro/sócio/diretor na fase de formulação da inicial acusatória. Pontua-se que a existência de uma flexibilização ou não da disposição do artigo acima citado, sem sobra de dúvidas, servirá para vasta discussão e debate entre os operadores do direito, entretanto, o presente artigo não pretende aprofundar sua narrativa neste único recorte. Cumpre esclarecer, de modo não obstante, que a imaginária solução para a problemática do alto índice condenatório não se restringe a esta temática interpretativa, ao passo que o panorama mais frutífero quando a abordagem de defesa ocorre, em verdade, de maneira preventiva na figura corporativa. Portanto, visando evitar eventual desdobramento por infrações decorrentes da atividade empresarial, compreende-se que a consultoria e assessoria jurídica preventiva, como numa simples revisão de instrumentos celebrados, é a maneira mais eficiente de certificar o correto cumprimento da legislação pela empresa econômica. A capacitada assessoria jurídica penal no meio empresarial se mostra ainda mais vital ao considerar a vasta legislação brasileira em relação a cooperação privada junto a mecanismos de combate à corrupção sob o controle das autoridades públicas. No tocante à Lei de Lavagem de Dinheiro, o instrumento estabeleceu regras de cooperação privada, instituindo obrigações às pessoas e instituições que atuem em setores considerados sensíveis ao crime. Todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam, em caráter permanente ou eventual, uma das atividades listadas no artigo 9º da Lei deverão cumprir com as obrigações relacionadas nos artigos 10 e 11. (FORIGO Camila Rodrigues et al., in Direito Penal Econômico, 1ª Edição, p. 25). A preocupação estatal ampara-se no fato de o Brasil tomar a 94ª posição junto ao Índice de Percepção da Corrupção em 2022, configurando-se, assim, um dos países mais corruptos e carentes de integridade de acordo com a Organização Transparência Internacional. Por esta forte e crescente necessidade no mercado relativa à assessoria especializada, surge e destoa este novo ramo do direito atuante em meio ao controle da criminalidade econômica, ora intitulado Direito Penal Empresarial ou Direito Penal Econômico. Não menos importante, salienta-se que o aconselhamento jurídico preventivo se mostra ainda mais importante ao considerar que os delitos empresariais estão sempre atrelados a divulgação e cobrança midiática. Para tanto, basta “dar um google” com expressões como: operações policias; executivos condenados; empresários acusados; entre outros. Em outros termos, com os holofotes ardilosamente direcionados, corre-se o risco de macular toda uma imagem corporativa mesmo diante de uma acusação infundada, isso porque a própria demora na tramitação de processos postergaria a eventual sobrevinda da notícia absolutória, que, normalmente, não é entendida como tão atraente no olhar da mídia quanto a pura imputação. Mais uma vez a interdisciplinaridade se mostra essencial para do desenvolver da atividade empresarial, não podendo, pois, tolher a capacidade comercial de uma organização privando-a da assertiva orientação de um profissional especializado na área do Direito Penal Empresarial.

Por Dayane Moreno Amaro | Advogada.

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